quinta-feira, 26 de setembro de 2013

MENSALÃO, TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, EMBARGOS INFRINGENTES OU MÁ FÉ

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO x EMBARGOS INFRINGENTES

WÁLTER MAIEROVITCH x IVES GANDRA MARTINS


Foi desprezada a Teoria do Domínio de Fato na decisão recente do Supremo Tribunal Federal brasileiro no processo do "Mensalão", pois preferida a Teoria dos Embargos Infringentes, provocando protestos daquela parcela da população que segue os acontecimentos referentes à contínua destruição do estado brasileiro por aqueles que detém os poderes da republica, pois aquela parcela esperava a imediata punição daqueles envolvidos no dito processo, o que agora com essa decisão será postergado até não se sabe quando.

Walter Maierovitch em recente pronunciamento na CBN discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal, inclusive alinhavando argumentos bastante fortes, por outro lado Ives Gandra Martins tal como está em Alerta Total defende a Teoria dos Embargos Infringentes. Um e outro detém saberes jurídicos, e sabemos que jurisprudência e saberes jurídicos são produtos de ocasião servindo quase sempre a quem paga mais ou aos poderosos. O jurista Ives Gandra Martins é um homem da organização religiosa Opus Dei, esta ligada ao Vaticano, ambas as organizações religiosas com fortes laços no governo brasileiro, especificamente no executivo e judiciário, o que me leva a perguntar se a decisão do Supremo Tribunal Federal não é produto de má  fé?

Crítica de Ives Gandra ao uso da teoria do domínio do fato no mensalão é lida como recado ao STF

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Leia também o site Fique Alerta – www.fiquealerta.net
Por Jorge Serrão – 
serrao@alertatotal.net

A grave crise institucional brasileira, que poucos enxergam, mas muitos preferem fingir que não existe, ganhou mais um componente de estresse neste fim de semana, com um duro recado conservador dado ao Supremo Tribunal Federal pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins. Curioso...LEIA MAIS

Clique no '>' do link abaixo da CBN para ouvir a argumentação do sr. Wálter Maierovitch


Nenhum comentário:

Postar um comentário